segunda-feira, 23 de abril de 2012

HSC dá dicas de saúde por meio do Twitter

Além de ser uma ferramenta para informar os internautas, o perfil do Hospital Santa Cruz (HSC) no Twitter começa, a partir desta semana, a ser uma via de prestação de serviço para os seguidores. A ação vai reunir dicas de saúde com apoio de setores especializados da instituição.

Os primeiros apoiadores contatados foram a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), o Instituto do Sono e Neurofisiologia (Insone) e o Serviço de Nutrição e Dietética do Hospital. No primeiro momento, as dicas ficarão restritas a assuntos como prevenção de infecções, qualidade do sono e alimentação.

Entretanto, a ideia é ampliar a iniciativa para que as informações atinjam maior abrangência na área da saúde. O perfil do HSC no Twitter é ac_hsc. Aproveite e siga a página do Hospital.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Pesquisa aponta dados sobre vítimas de trânsito

Dentre as causas de trauma que apresentam maior mortalidade estão os automóveis e as armas de fogo. Juntos, somam mais da metade de todas as mortes. É o que apresenta o artigo Principais causas de trauma atendidas em uma unidade de emergência, produzido pelos acadêmicos de Medicina da Unisc Luciano Trombini, Diego Goergen, Vinícius Felice, Eliseu Perius Júnior, Daniela Brezolin e Camyla Foresti, coordenados pela professora e médica Dóris Lazaroto. Os dados foram publicados na Revista do Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre.

O artigo é resultado de uma pesquisa feita por meio da Liga do Trauma do curso de Medicina da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) na emergência do Hospital Santa Cruz (HSC), no período de 2006 a 2009. Foram coletados os dados de 1.398 registros de atendimentos, que apontaram os acidentes automobilísticos (42%) e motociclísticos (27%) como as causas de trauma mais prevalentes.

Segundo o estudo, o traumatismo atinge, em sua grande maioria, os jovens, causando mais mortes prematuras do que câncer, doenças cardíacas ou infecção por HIV. Os traumas automobilísticos ocupam lugar de destaque, gerando um número elevado de internações e tratamento em serviços de emergência que geram custos significativos aos sistemas de saúde. Os dados mostram, ainda, que entre jovens e adolescentes o risco é duas vezes maior de serem acometidos por trauma dessa natureza, sendo 70% do sexo masculino.

Outra importante constatação foi o aumento acentuado nesse período do número de vítimas de trauma motociclístico. A grande aceitação e aprovação desse veículo como meio de transporte, por ser rápido e de baixo custo, tem elevado o número de vítimas a cada ano, em especial em Santa Cruz do Sul, segunda cidade no Estado do Rio Grande do Sul na proporção de motos por habitante.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Redes sociais: o empregador deve proibir ou regulamentar?

Erik Qualman, autor da publicação online Socialnomics1, afirmou que "nós não temos escolha em usar ou não mídia social, a questão é o quão bem nós usamos mídia social".

Rede social e mídia social são termos anteriores à era da internet, mas que se tornaram populares após o surgimento de sites de relacionamento (pessoal e/ou profissional) como Facebook, LinkedIn, Orkut, etc, e de publicações colaborativas de conteúdo, como a Wikipedia.

Em um cenário em que somente o Facebook tem 750 milhões de usuários (e crescendo) e o Twitter mais de 230 milhões de comentários por dia, as redes sociais eletrônicas podem eventualmente representar dor de cabeça para alguns empregadores. A discussão entre a relação "empresa x empregados x mídia social" é um dos tópicos mais populares no meio jurídico atualmente, especialmente no direito do trabalho.

Se no passado a discussão era focada apenas nas horas perdidas pelos trabalhadores ao utilizarem a internet e sites de relacionamento durante a jornada de trabalho, agora as discussões (e os problemas) são mais abrangentes. Divulgação de informações confidenciais, impacto negativo na imagem dos empregadores, o possível uso de informações contidas em redes sociais como prova judicial, relacionamentos indesejados entre empregados e clientes, assédio moral, entre outras, são apenas alguns exemplos.

Como uma brincadeira de mau gosto, dois empregados de uma grande rede de pizzaria norte-americana, postaram um vídeo no YouTube em que violavam regras básicas de higiene ao preparar uma pizza. O vídeo rapidamente se tornou um fenômeno mundial de visualizações. Além do impacto negativo de imagem, na mesma semana os preços das ações da empresa, que era listada na bolsa, tiveram uma queda acentuada.

Exemplos como este podem levar a um primeiro pensamento de que a proibição de uso no ambiente de trabalho é o melhor caminho para evitar alguns inconvenientes causados por redes sociais. Entretanto, em um momento em que telefones fixos estão virando artigos de museu e smartphones têm acesso fácil, barato e rápido à internet, parece improvável que os empregadores possam, de fato, bloquear o acesso no ambiente de trabalho de seus empregados às redes sociais. O mero bloqueio de um site como o Facebook não impede o empregado de usar o seu telefone celular particular para acessar o site enquanto trabalha, ou até mesmo postar um comentário sobre a empresa de seu computador pessoal quando chegar em casa.

Uma opção viável, ainda que se opte pelo bloqueio, é a criação de políticas sobre o uso e acesso adequado de redes sociais. Como disse Erik Qualman, as empresas devem saber como usar de forma adequada mídias sociais. Ignorar a existência de redes sociais e somente bloquear a utilização por parte de seus empregados não parece ser a saída mais adequada.

Na Inglaterra, em um recente caso, um empregado de uma famosa marca de computadores postou no Facebook comentários negativos sobre a marca e seus produtos. Em razão disso, a empresa dispensou o empregado, que em seguida entrou com uma ação trabalhista contestando o motivo da dispensa. Tendo em vista a clara e bem escrita política de mídia e redes sociais da empresa, o tribunal entendeu que o motivo da dispensa foi justo.

Esse caso é apenas um exemplo de como é importante as empresas terem uma política sobre o tema. No entanto, a IncisiveMedia2 aponta que apenas 25% das empresas de fato possuem políticas de mídias e redes sociais. Além disso, muitas políticas para uso de computadores são omissas ou desatualizadas a respeito do uso dessas redes.

No Brasil, o ordenamento jurídico, mesmo apresentando alguns obstáculos e pontos controversos, possibilita a criação de políticas eficazes e acessíveis para as empresas.

Apesar de existirem alguns exemplos locais, como uma âncora de um jornal de TV ter sido dispensada em razão de comentários sobre dados supostamente sigilosos da emissora no Facebook, casos como os mencionados acima ainda não são tão recorrentes no país. Entretanto, a popularização do acesso às redes sociais já permite observar um crescimento do número de citações de palavras como Orkut, Twitter, Facebook, entre outros, no texto das decisões judiciais, principalmente na Justiça do Trabalho.

O acesso fácil e mundial à internet faz com que qualquer empregador, independentemente de setor e tamanho, fique exposto a eventuais contingências. Os problemas que redes e mídias sociais podem gerar não se limitam a uma área de atuação específica da indústria.

Assim, é importante que as empresas estejam preparadas e protegidas em relação a mídias e redes sociais. Nesse sentido, a boa aplicação do direito do trabalho por meio de políticas claras, objetivas e de fácil implementação se torna um aliado mais do que necessário, essencial.

* Thais Galo é advogada, sócia da área trabalhista do escritório Pinheiro Neto Advogados

** Thiago Teno é advogado da área trabalhista do escritório Pinheiro Neto Advogados